'Repescagem' na 2ª fase do exame da OAB favorece candidatos

Mudanças no regulamento em 2013 introduziram mais transparência; taxa de aprovação passou de 13% para 25% na última prova

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Por Túlio Kruse
Atualização:

Alterações nas regras do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há pouco mais de um ano podem ajudar os candidatos da próxima edição da prova, que terá sua primeira fase no dia 15 de março. Os alunos que foram aprovados apenas na Prova Objetiva (primeira fase) de edições anteriores podem se inscrever diretamente na segunda fase do exame. Além disso, integrantes da banca examinadora passaram a ter seus nomes divulgados e mais disciplinas se tornaram obrigatórias.

Desde que as mudanças foram aprovadas, em novembro de 2013, três provas foram aplicadas e houve aumento significativo nas taxas de aprovação. Entre dezembro de 2013 e agosto de 2014, a porcentagem de pessoas que passaram no exame aumentou de 13,01% para 25,12%.

Estudantes em frente à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Foto: Paulo Liebert/Agência Estado

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Mudança mais significativa entre as novas regras, a "repescagem" da segunda fase permite que o aluno dedique seus estudos ao tema que já domina, uma vez que a prova Prático-Profissional cobra conceitos de apenas um dos temas específicos como Direito Civil, Penal, Trabalhista, Constitucional, Administrativo, Empresarial, entre outros. "Isso permite que na segunda fase [o candidato] possa se dedicar exclusivamente à disciplina que ele escolheu. Ele escolhe aquela disciplina na qual estagiou e é melhor", explica o coordenador nacional do exame da OAB, Cláudio Pereira de Souza.

Desde 2011, duas resoluções alteraram o regulamento da prova da OAB. A primeira delas reduziu o número de questões de 100 para 80. Matérias como Direito Tributário, Administrativo e Trabalhista ganharam espaço enquanto Empresarial, Internacional e Direito do Consumidor diminuíram, segundo dados da Fundação Getúlio Vargas. "A prova sempre foi elaborada com o mesmo rigor técnico desde o primeiro exame elaborado pela FGV, sempre com a banca examinadora da OAB atuando em conjunto", disse a assessoria da Fundação.

A publicação de nomes da banca examinadora, cinco dias antes de cada fase da prova, foi uma medida tomada para dar mais transparência ao processo. Fica mais fácil para o candidato fiscalizar o cumprimento de regras. Professores que dão aulas em cursos preparatórios para o exame ou parentes dos candidatos são proibidos de fazer parte da banca, por exemplo.

Filosofia. Em novembro de 2013, a disciplina de Filosofia do Direito passou a ser uma das matérias obrigatórias do exame. O novo regulamento estabelece que 15% do conteúdo deve ser dedicado a Ética, Direitos Humanos, Filosofia e Estatuto da Advocacia.

Professor do departamento de Filosofia do Direito na Universidade de São Paulo, Rafael Mafei é contra a inclusão da matéria na prova da OAB. Uma disciplina que é "especulativa" por natureza, de acordo com ele, não pode ser cobrada em uma prova objetiva sem que se corra o risco de generalizações.

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"Isso gera o estímulo para que a Filosofia seja padronizada em pequenos resumos que vão ser posteriormente memorizados e repetidos pelos alunos", diz o professor. "O que é justamente o que a Filosofia como uma disciplina pede que seu estudioso não faça."

Mafei diz que não é contra provas objetivas, mas que alguns conteúdos não podem ser cobrados dessa forma. O coordenador nacional do exame, Cláudio Pereira de Souza, discorda.

"A Filosofia do Direito hoje é uma disciplina prática também", argumenta Souza. "O tema da ponderação dos princípios é muito importante, está até no novo Código de Processo Civil, e foi refletido dentro da Filosofia do Direito."

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